TJDF APC -Apelação Cível-20100110167984APC
CONCURSO PÚBLICO - EXAME DA OAB/DF - QUESTÕES DISCURSIVAS E PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL - INVALIDAÇÃO - MODIFICAÇÃO DAS NOTAS ATRIBUÍDAS - CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.1)- Não pode o Poder Judiciário examinar critérios de formulação e correção de questões constantes de provas do exame da OAB/DF, concurso público realizado pelo CESPE/UNB, assim como não pode modificar a nota imputada ao candidato, pois estas atribuições estão afetas exclusivamente à banca examinadora do certame.2)- O controle do Poder Judiciário está limitado ao exame da legalidade do concurso, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, sob pena de invasão de competência do Poder Executivo.3)- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - EXAME DA OAB/DF - QUESTÕES DISCURSIVAS E PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL - INVALIDAÇÃO - MODIFICAÇÃO DAS NOTAS ATRIBUÍDAS - CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.1)- Não pode o Poder Judiciário examinar critérios de formulação e correção de questões constantes de provas do exame da OAB/DF, concurso público realizado pelo CESPE/UNB, assim como não pode modificar a nota imputada ao candidato, pois estas atribuições estão afetas exclusivamente à banca examinadora do certame.2)- O controle do Poder Judiciário está limitado ao exame da legalidade do concurso, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, sob pena de invasão de competência do Poder Executivo.3)- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/02/2012
Data da Publicação
:
28/02/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
Mostrar discussão