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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110167984APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - EXAME DA OAB/DF - QUESTÕES DISCURSIVAS E PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL - INVALIDAÇÃO - MODIFICAÇÃO DAS NOTAS ATRIBUÍDAS - CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA.1)- Não pode o Poder Judiciário examinar critérios de formulação e correção de questões constantes de provas do exame da OAB/DF, concurso público realizado pelo CESPE/UNB, assim como não pode modificar a nota imputada ao candidato, pois estas atribuições estão afetas exclusivamente à banca examinadora do certame.2)- O controle do Poder Judiciário está limitado ao exame da legalidade do concurso, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, sob pena de invasão de competência do Poder Executivo.3)- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/02/2012
Data da Publicação : 28/02/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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