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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110179146APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRANDE ESPAÇO TEMPORAL PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA. EXTRAVIO DE PRONTUÁRIO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.Não basta alegar que sofreu abalo na esfera psíquica, pois não é qualquer fato do cotidiano que poderá ensejar em indenização por danos morais, até porque, em certos casos, decorrem de meros aborrecimentos que devem ser suportados a fim de se permitir o convívio social. O dano moral deve traduzir-se num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social, afetiva, de seu patrimônio moral.Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/11/2011
Data da Publicação : 01/12/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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