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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110182843APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AVARIA EM MOTOCICLETA AO PASSAR SOBRE BURACO EM VIA PÚBLICA. DEVER DE PRESERVAR E SINALIZAR. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. FAUTE DU SERVICE. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO.1. A responsabilidade civil do Estado, nos termos do Artigo 37, §6º, CF/88, decorrente de atos omissivos é subjetiva e não objetiva, aplicando-se a teoria da culpa do serviço e não a teoria do risco administrativo.2. Pressuposto necessário à responsabilidade subjetiva é a demonstração do nexo de causalidade, sem a qual se deve rejeitar o pleito indenizatório.3. Não tendo o autor logrado demonstrar que as avarias em sua motocicleta tenham decorrido de ato omissivo de agente público, não lhe assiste o direito à indenização por danos materiais ou morais.4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 23/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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