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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110183573APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - FATO DO SERVIÇO (art. 27, CDC) - INVERSÃO DE ÔNUS PROBATÓRIO - NÃO OBRIGATORIEDADE - PAGAMENTO INDEVIDO E DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo qüinqüenal para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço (art. 27, do CDC). 2. A defesa do consumidor não pode ser facilitada, mediante a inversão do ônus da prova, se ausente sua hipossuficiência (econômica e jurídica). O direito básico do consumidor não é à inversão do ônus da prova, mas à facilitação de sua defesa em juízo, quando isso se mostre imprescindível à realização de seu direito material, haja vista que a lei não se presta a conceder privilégio demasiado de modo a coarctar as garantias processuais da outra parte.3. Não há que se falar em danos morais quando inexiste prova de que a cobrança foi indevida, máxime quando comprovada a execução do serviço contratado.4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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