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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110218209APC

Ementa
CIVIL - SEGURO DE AUTOMÓVEL - EMBRIAGUEZ DO MOTORISTA CAUSADOR DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA - PAGAMENTO DA APÓLICE DEVIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS1 - A seguradora não comprovou que o consumo de álcool, pelo condutor do veículo segurado, tenha sido determinante para o sinistro, razão pela qual tem o dever de indenizar o autor pelos prejuízos que este experimentou com o pagamento dos consertos dos veículos envolvidos no engavetamento.2 - Não se configura o dano moral quando o atraso no pagamento da apólice de seguro após a colisão foi motivada por controvérsia a respeito do agravamento do risco pelo segurado.3 - Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para condenar a ré ao pagamento dos prejuízos materiais decorrentes do conserto dos veículos envolvidos no engavetamento.

Data do Julgamento : 21/09/2011
Data da Publicação : 30/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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