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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110230656APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIMITES. DANOS MORAIS.I - Impõe-se o indeferimento de prova sobre fatos cuja apuração é desnecessária ao deslinde da lide.II - Têm legitimidade passiva para a ação de indenização por danos morais decorrentes de matéria jornalística apócrifa, o redator-chefe que a permitiu, e a empresa proprietária da revista que veiculou a publicação supostamente injuriosa. A não recepção da lei de imprensa não influi na presença dessa condição da ação.III - Os réus exorbitaram dos limites dos direitos de livre manifestação e de informação garantidos pela Constituição Federal e, com isso, ofenderam a honra da autora. Configurada a responsabilidade pelo dano moral causado.IV - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença.V - Apelação dos réus parcialmente provida. Apelação da autora prejudicada.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 20/08/2013
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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