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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110240786APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. VALOR DO SEGURO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A ausência de pedido de pagamento do seguro obrigatório na esfera administrativa não determina a extinção do processo por falta de interesse de agir. Estando o processo instruído com o Boletim de Ocorrência e Laudo de Corpo de Delito, não há que falar em carência de ação por falta de documento imprescindível. A legislação vigente à época da ocorrência do acidente determina o parâmetro da fixação do quantum indenizatório qual seja, em razão do princípio tempus regit actum. A Lei 11.482/2007 não faz qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo este ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior. Os honorários advocatícios, porque excessivos em face da singeleza da ação, devem ser reduzidos para não confrontar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido no mérito.

Data do Julgamento : 12/01/2011
Data da Publicação : 27/01/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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