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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110250762APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ESTIPULANTE. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO DO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa decisão que indefere a produção de prova pericial, diante de laudo realizado pelo INSS que ateste a incapacidade do beneficiário do contrato de seguro. 2. Tratando-se de mero mandatário dos segurados, de regra, patente é a ilegitimidade passiva do estipulante para a ação de cobrança de indenização securitária.3. O laudo de invalidez permanente atestado pelo INSS configura prova hábil a comprovar a incapacidade laboral do segurado.4. Caracteriza afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana exigir que o segurado esteja em estado vegetativo para o pagamento da indenização. Assim, a invalidez deve ser compreendida como a incapacidade para o exercício das atividades laborativas, quando da contratação do seguro, e não a inaptidão física para qualquer labor. 5. Recursos conhecidos. Acolhida preliminar de ilegitimidade passiva. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/08/2011
Data da Publicação : 15/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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