TJDF APC -Apelação Cível-20100110256504APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. CIÊNCIA. SEGURADO. RECUSA DO PAGAMENTO. SEGURADORA.1. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa, suspendendo-se, no entanto, com a comunicação do sinistro à seguradora até o momento em que se nega o pagamento.2. Se do termo inicial de contagem da prescrição até o ajuizamento, excluindo-se os períodos de suspensão ocorridos no lapso prescritivo, ultrapassou o prazo de um ano previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão.3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. CIÊNCIA. SEGURADO. RECUSA DO PAGAMENTO. SEGURADORA.1. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode intentar em face da seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano, contado da data em que o segurado toma ciência efetiva de sua incapacidade laborativa, suspendendo-se, no entanto, com a comunicação do sinistro à seguradora até o momento em que se nega o pagamento.2. Se do termo inicial de contagem da prescrição até o ajuizamento, excluindo-se os períodos de suspensão ocorridos no lapso prescritivo, ultrapassou o prazo de um ano previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
31/08/2011
Data da Publicação
:
05/09/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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