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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110257242APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO RECONHECIMENTO DA PROVA ESCRITA. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ART. 267, IV DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 1.102-A DO CPC. APLICAÇÃO DA TEORIA DO NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRECEDENTES. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel - inteligência do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. 2. É possível a propositura de ação monitória pelo credor, desde que possua prova escrita capaz de demonstrar a probabilidade do seu direito.3. Na hipótese, restou caracterizado error in procedendo do julgador, pois extinguiu o processo pelo artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil, sem oportunizar a parte autora o exercício do seu direito de emendar a inicial, nos moldes do artigo 284 do Código de Processo Civil.4. Em atenção à teoria do venire contra factum prorium non potest, incabível, in casu, acolher a tese de defesa do apelado de inexistência de prova escrita, quando este juntou documento comprovando o pagamento do valor devido à apelante. 5. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença e reconhecer o direito da apelante de receber os juros de mora e correção monetária incidentes sobre o valor do período devido da diferença de Gratificação de Atividade de Regência - GARC, recebido pela via administrativa pela autora.

Data do Julgamento : 23/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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