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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110258044APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DO APELO - RECUSO NÃO CONHECIDO - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CONTROLE JURISDICIONAL - EXAME DA LEGALIDADE - REVISÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA - IMPOSSIBILIDADE - PONTUAÇÃO REGISTRADA NO ESPELHO DE CORREÇÃO DAS PROVAS - ANULAÇÃO DE QUESTÃO SUBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE FALTA DE MOTIVAÇÃO DOS RECURSOS - IMPROCEDÊNCIA.1) Não se conhece do agravo retido por falta de interesse recursal, quando os fundamentos esposados estão abarcados pelo apelo interposto. 2) O controle jurisdicional está limitado à legalidade do concurso, não se podendo analisar o seu mérito, tal como ocorre na revisão de resposta de questão discursiva de concurso público. 3) Se a pontuação de cada tópico de avaliação foi devidamente registrada no espelho de correção das provas dos candidatos, não se pode falar em ausência de tábua objetiva de correção da questão.4) Não se pode requerer anulação do concurso, sob a alegação de falta de fundamentação dos recursos administrativos, uma vez que tal assertiva, além de não constar de petição inicial, é de se ver que houve efetivo exame daqueles com a exposição das razões de seu indeferimento. 5) Agravo regimental não conhecido. Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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