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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110262937APC

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO. CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO.1 - O art. 7º, da L. 4.878/65, ao impor, para fins de elaboração da ordem de classificação em concurso público, que os candidatos obtenham prévia habilitação em curso de formação, não impede que se considerem, ao final, os resultados obtidos ao longo das demais etapas do certame.2 - Ao candidato classificado fora do número de vagas oferecidas pelo edital do concurso não é assegurada convocação para a fase posterior - curso de formação.3 - Reconhecida pelo eg. STF, em controle concentrado, a constitucionalidade da L. Distrital 3.669/2005 (ADin 3.916-DF), descabida a alegação de ter o Distrito Federal se valido do expediente de criar o cargo de técnico penitenciário para suprir a necessidade de processo legislativo específico, na esfera federal, para a criação de novos cargos de agente penitenciário.4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 21/02/2011
Data da Publicação : 24/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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