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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110278046APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ATENDIMENTO HOSPITALAR NA REDE PRIVADA DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL. ERRO PROFISSIONAL DA SAÚDE. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE SERVIÇO PRESTADO E DANO. AGRAVAMENTO DO RESULTADO POR NEGLIGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. GRAVIDADE DA DOENÇA. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se a teoria da responsabilidade civil do Estado quando o serviço público é prestado por particular, nos termos da Constituição Federal (Art. 37, §6º), decorrente de ordem judicial que imponha a prestação às expensas do Estado.2. Afasta-se o direito à indenização quando ausentes quaisquer dos elementos da responsabilidade civil objetiva (conduta, nexo causal e resultado danoso) e, quando presentes, verifica-se a existência de alguma excludente.3. Ausentes a comprovação de negligência, imperícia ou imprudência, não há que se falar em erro de profissional da saúde ou defeito na prestação do serviço.4. A adoção de procedimento contra indicado, por si só, não configura erro médico, pois devem ser analisadas as circunstâncias às quais tal conduta foi adotada, sopesando a relação risco e necessidade.5. Provado por laudo técnico que a situação de infiltração decorre de complicação e não de erro de profissional de saúde, quando se apresenta em condições de alterações clínicas do paciente, não há que se falar em responsabilidade do hospital.6. Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 09/07/2014
Data da Publicação : 22/07/2014
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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