main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110292409APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. ASTREINTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita dos danos morais, não ensejando, assim, direito à indenização.2. Tornando-se a multa excessiva, desproporcional e incompatível com a situação em análise, pode o magistrado de ofício alterá-la, nos termos do art. 461, § 6ª, do Código de Processo Civil.3. Havendo sucumbência recíproca, nos moldes do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, cada parte deverá arcar com as custas processuais e o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados.4. Recurso improvido. Maioria.

Data do Julgamento : 11/07/2012
Data da Publicação : 06/08/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Mostrar discussão