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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110294502APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1 - Uma vez concluído e homologado o concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil da PCDF, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2 - Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propostas em concurso público, assim como os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora, pois sua competência no controle dos atos administrativos se restringe à verificação da legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação no tocante ao mérito administrativo.3 - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 29/08/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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