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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110297447APC

Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FATO DO PRODUTO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDEPENDE DE CULPA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADAO Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor o ônus de demonstrar as hipóteses elencadas como necessárias para afastar o seu dever de indenizar, em sintonia com a teoria da responsabilidade civil objetiva do fornecedor.Trata-se de responsabilidade objetiva, razão pela qual independe da existência de culpa e somente poderá ser afastada caso haja a comprovação de que não colocou o produto no mercado, de que inexiste o defeito, culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.Não demonstrado o fornecedor qualquer causa excludente de responsabilidade prevista no art. 12, §3º, do CDC, notadamente a culpa exclusiva do consumidor, não há como ilidir a sua responsabilidade pelo incidente.O proprietário de veículo que sofre decorrência de problema de superaquecimento ocasionado pelo rompimento da parte superior do radiador não tem direito à indenização por danos morais, pois não se vislumbra a violação de direito da personalidade do autor capaz de ofendê-lo em sua dignidade. Os fatos orbitam no campo do mero aborrecimento, da chateação cotidiana, do que propriamente na violação dos direitos de personalidade.Apelação parcialmente provida

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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