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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110304727APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR AUSÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. ILEGALIDADE. ERRO DE AFERIÇÃO. VALIDADE DE INSPEÇÃO JUDICIAL.1. Tratando-se de concurso para preenchimento de cargo público, a atuação do poder judiciário restringe-se à análise da legalidade e da observância das regras contidas no edital.2. Os exames realizados por médicos integrantes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como deste Tribunal de Justiça, que confirmam a alegação do candidato de que possui a altura mínima exigida pelo edital de concurso público, goza de presunção de veracidade.3. Tendo o Juízo sentenciante, destinatário final da prova, decidido com base no resultado obtido em inspeção judicial, legalmente realizada, acerca de critério puramente objetivo de exame médico da banca examinadora, e não tendo o apelante se insurgido contra o resultado da referida inspeção, não há o que se reformar.4. Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 06/02/2013
Data da Publicação : 15/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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