TJDF APC -Apelação Cível-20100110304727APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR AUSÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. ILEGALIDADE. ERRO DE AFERIÇÃO. VALIDADE DE INSPEÇÃO JUDICIAL.1. Tratando-se de concurso para preenchimento de cargo público, a atuação do poder judiciário restringe-se à análise da legalidade e da observância das regras contidas no edital.2. Os exames realizados por médicos integrantes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como deste Tribunal de Justiça, que confirmam a alegação do candidato de que possui a altura mínima exigida pelo edital de concurso público, goza de presunção de veracidade.3. Tendo o Juízo sentenciante, destinatário final da prova, decidido com base no resultado obtido em inspeção judicial, legalmente realizada, acerca de critério puramente objetivo de exame médico da banca examinadora, e não tendo o apelante se insurgido contra o resultado da referida inspeção, não há o que se reformar.4. Recurso de apelação não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR AUSÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. ILEGALIDADE. ERRO DE AFERIÇÃO. VALIDADE DE INSPEÇÃO JUDICIAL.1. Tratando-se de concurso para preenchimento de cargo público, a atuação do poder judiciário restringe-se à análise da legalidade e da observância das regras contidas no edital.2. Os exames realizados por médicos integrantes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, bem como deste Tribunal de Justiça, que confirmam a alegação do candidato de que possui a altura mínima exigida pelo edital de concurso público, goza de presunção de veracidade.3. Tendo o Juízo sentenciante, destinatário final da prova, decidido com base no resultado obtido em inspeção judicial, legalmente realizada, acerca de critério puramente objetivo de exame médico da banca examinadora, e não tendo o apelante se insurgido contra o resultado da referida inspeção, não há o que se reformar.4. Recurso de apelação não provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2013
Data da Publicação
:
15/02/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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