TJDF APC -Apelação Cível-20100110306757APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EDIFICAÇÃO DE CASA. VÍCIO NA OBRA ATESTADO POR PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR.1. A responsabilidade civil imputada ao empreiteiro pelo artigo 618 do Código Civil alcança o construtor, seja qual for a modalidade contratual adotada para a execução dos serviços, em razão das peculiaridades técnicas da atividade e dos altos riscos que ela representa para a sociedade. 2. Constatadas irregularidades na edificação, em pericia judicial, tais como deficiência no acompanhamento técnico da obra, qualidade ruim dos materiais de construção, falta de qualidade na execução da obra, falta de detalhamento de projeto, recai sobre o construtor a responsabilidade pelos danos experimentados pelo adquirente do imóvel, que negociou diretamente com aquele.2. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EDIFICAÇÃO DE CASA. VÍCIO NA OBRA ATESTADO POR PERÍCIA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR.1. A responsabilidade civil imputada ao empreiteiro pelo artigo 618 do Código Civil alcança o construtor, seja qual for a modalidade contratual adotada para a execução dos serviços, em razão das peculiaridades técnicas da atividade e dos altos riscos que ela representa para a sociedade. 2. Constatadas irregularidades na edificação, em pericia judicial, tais como deficiência no acompanhamento técnico da obra, qualidade ruim dos materiais de construção, falta de qualidade na execução da obra, falta de detalhamento de projeto, recai sobre o construtor a responsabilidade pelos danos experimentados pelo adquirente do imóvel, que negociou diretamente com aquele.2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
31/10/2012
Data da Publicação
:
23/11/2012
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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