TJDF APC -Apelação Cível-20100110313122APC
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. CONTRATO DE GAVETA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS À PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, IPTU E TLP. VALIDADE DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO PELO CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I. A ausência de anuência da CEF em relação ao contrato de cessão de direitos não afasta a validade deste perante as partes contratantes, que têm a obrigação de cumprir a avença.II. O cessionário, que assumiu os encargos referentes ao imóvel perante o cedente, responde pelo inadimplemento do contrato, mesmo que já tenha transferido os direitos a terceiro.III. O descumprimento da obrigação, que acarreta a inscrição do nome do autor dentro dos devedores da SEFAZ/DF, gera dano moral indenizável.IV. Deu-se provimento aos recursos.
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL FINANCIADO PELA CEF. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. CONTRATO DE GAVETA. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS À PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, IPTU E TLP. VALIDADE DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO PELO CESSIONÁRIO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I. A ausência de anuência da CEF em relação ao contrato de cessão de direitos não afasta a validade deste perante as partes contratantes, que têm a obrigação de cumprir a avença.II. O cessionário, que assumiu os encargos referentes ao imóvel perante o cedente, responde pelo inadimplemento do contrato, mesmo que já tenha transferido os direitos a terceiro.III. O descumprimento da obrigação, que acarreta a inscrição do nome do autor dentro dos devedores da SEFAZ/DF, gera dano moral indenizável.IV. Deu-se provimento aos recursos.
Data do Julgamento
:
03/07/2013
Data da Publicação
:
09/07/2013
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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