main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110313389APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. DESPESAS COM TERCEIROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.1. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.2. É nula a cláusula contratual que prevê a cobrança de despesas com terceiros, porquanto caracteriza providência realizada no interesse exclusivo da instituição financeira, não traduzindo qualquer contraprestação a serviço supostamente prestado pelo banco ao cliente, devendo ser, portanto, afastada.3. A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples, pois a repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço. (20080111328115APC, Rel. Des. Lécio Resende, 1ª Turma Cível, julgado em 14/09/2011, DJ 23/09/2011 p. 83)4. A reparação civil, sobretudo no que tange os danos morais, não deve ser banalizada, tampouco utilizada de forma insensata e desproporcional. O instituto deve ser aplicado naquelas hipóteses em que a ofensa à personalidade seja realmente expressiva.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 18/11/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão