TJDF APC -Apelação Cível-20100110348854APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DOS DADOS DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Incumbe à empresa de telefonia manter controle adequado e eficaz dos dados dos clientes que solicitam a contratação de seus serviços. Se permite que serviços sejam contratados por telefone, mediante solicitação via call center, deve incrementar seus mecanismos de segurança, a fim de repelir eventuais fraudes praticadas por terceiros, sob pena de responsabilização pelos danos causados a terceiros. 2. O valor arbitrado na sentença (R$ 10.000,00) guarda consonância com os critérios da moderação e da equidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência, além de se apresentar razoável para atingir a finalidade pedagógica da medida e compensar os aborrecimentos sofridos pelo autor. 3. Recurso do autor não conhecido; recurso da ré conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DOS DADOS DO AUTOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Incumbe à empresa de telefonia manter controle adequado e eficaz dos dados dos clientes que solicitam a contratação de seus serviços. Se permite que serviços sejam contratados por telefone, mediante solicitação via call center, deve incrementar seus mecanismos de segurança, a fim de repelir eventuais fraudes praticadas por terceiros, sob pena de responsabilização pelos danos causados a terceiros. 2. O valor arbitrado na sentença (R$ 10.000,00) guarda consonância com os critérios da moderação e da equidade, norteadores da boa doutrina e jurisprudência, além de se apresentar razoável para atingir a finalidade pedagógica da medida e compensar os aborrecimentos sofridos pelo autor. 3. Recurso do autor não conhecido; recurso da ré conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
29/01/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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