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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110355189APC

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - VALOR MÁXIMO - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO-MÍNIMO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.I - Na hipótese em comento, o Laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Distrito Federal é documento hábil a comprovar o estado de debilidade permanente do segurado.II - Certo é que a invalidez deve ser verificada individualmente, com relação à atividade laboral desenvolvida pelo segurado e as suas condições pessoais. Caso contrário, teríamos que admitir a hipótese de que a indenização do seguro somente seria integralmente devida quando o segurado se encontrar em estado vegetativo, o que vai contra qualquer parâmetro de razoabilidade e bom senso.III - Comprovada a debilidade permanente de membro inferior esquerdo, a indenização do seguro obrigatório deve ser estabelecida em seu teto legal, 40 salários-mínimos, consoante disposto no artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74, sem as alterações advindas da Lei n.º 11.482/2007, pois o evento ocorreu anteriormente à sua edição.IV - As Resoluções do CNSP não têm o condão de limitar a verba indenizatória a ser paga nas situações de invalidez permanente, uma vez que a Lei nº 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização.V - A condenação ao pagamento de salários-mínimos deve ter como base no valor vigente à data do evento, seguindo orientação do art. 5º, § 1º, da antiga redação da Lei nº 6.194/74.

Data do Julgamento : 11/04/2012
Data da Publicação : 16/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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