TJDF APC -Apelação Cível-20100110368526APC
CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA - VEÍCULO TRANSFERIDO A OUTRO PROPRIETÁRIO - DANO IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 37 parágrafo 6º, dispõe que: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. A Administração Pública responde pelos prejuízos que seus agentes causarem a terceiros, desde que demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, independentemente de dolo ou culpa.3. O dano moral resta configurado, pois decorre da simples inclusão do nome da autora em certidão de dívida ativa, sendo desnecessária a prova do prejuízo experimentado, porquanto a inclusão indevida configura dano in re ipsa, do qual a consequência jurídica da lesão se opera independentemente da comprovação do prejuízo. 4. A indenização por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA - VEÍCULO TRANSFERIDO A OUTRO PROPRIETÁRIO - DANO IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 37 parágrafo 6º, dispõe que: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. A Administração Pública responde pelos prejuízos que seus agentes causarem a terceiros, desde que demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, independentemente de dolo ou culpa.3. O dano moral resta configurado, pois decorre da simples inclusão do nome da autora em certidão de dívida ativa, sendo desnecessária a prova do prejuízo experimentado, porquanto a inclusão indevida configura dano in re ipsa, do qual a consequência jurídica da lesão se opera independentemente da comprovação do prejuízo. 4. A indenização por danos morais deve ser fixada, respeitadas as peculiaridades do caso concreto, a proporcionalidade e razoabilidade, para não acarretar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo, inibir a reiteração da conduta que ensejou o dano.5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão