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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110376520APC

Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. VEÍCULO SUBTRAÍDO. INEXISTÊNCIA. POSSE DO BEM PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. MOMENTO DA INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA ESTATAL. NECESSIDADE COMPROVAÇÂO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. 1.Ação anulatória cumulada com reparação de danos morais proposta em desfavor do DER/DF tendo em vista a aplicação de multa a veículo que teria sido objeto de subtração.2. Embora a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, a parte não se desincumbe de demonstrar a ocorrência dos demais elementos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano.3. Incabível indenização por danos morais quando não fica demonstrado que houve razão para causar dor, sofrimento ou constrangimento psicológico, como sói ocorrer na hipótese dos autos onde o autor supostamente teve sua motocicleta subtraída, recebendo uma multa de trânsito quando não se encontrava na posse do veículo (que estaria com a pessoa que o subtraiu), máxime quando houve, por parte do DER/DF o cancelamento, através da via administrativa, da respectiva multa. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/09/2011
Data da Publicação : 05/10/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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