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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110390314APC

Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. IMPROCEDÊNCIA.I - A ré integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.II - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. O autor sofreu debilidade permanente do membro superior direito em pequeno grau. Faz jus, assim, à indenização proporcional, fixada em 70% sobre o limite máximo de R$ 13.500,00, pois se trata de invalidez permanente parcial completa, procedendo-se à redução proporcional no percentual de 25%, conforme prescreve o art. 3º, § 1º, incs. I e II, da Lei 6.194/74.III - Diante do recebimento do seguro DPVAT na via administrativa, correspondente ao valor devido, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido inicial.IV - Apelação do autor desprovida e apelação das rés provida.

Data do Julgamento : 25/04/2012
Data da Publicação : 04/05/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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