TJDF APC -Apelação Cível-20100110397333APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ACELERAÇÃO DE PARTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP 340/06.I - Constatado que o acidente automobilístico resultou para a vítima o descolamento de placenta com a aceleração de parto prematuro, ela possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, alterado pela Lei 11.482/07. Não houve pagamento parcial.II - A correção monetária deve incidir desde 29/12/06, data de publicação da MP 340, que previu valor fixo para a indenização do seguro obrigatório.III - Honorários advocatícios fixados em 10% da condenação, observado o disposto nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC.IV - Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ACELERAÇÃO DE PARTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP 340/06.I - Constatado que o acidente automobilístico resultou para a vítima o descolamento de placenta com a aceleração de parto prematuro, ela possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, alterado pela Lei 11.482/07. Não houve pagamento parcial.II - A correção monetária deve incidir desde 29/12/06, data de publicação da MP 340, que previu valor fixo para a indenização do seguro obrigatório.III - Honorários advocatícios fixados em 10% da condenação, observado o disposto nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC.IV - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
18/05/2011
Data da Publicação
:
02/06/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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