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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110415096APC

Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Não caracterizada a carência de ação por falta de documento essencial, uma vez que a petição inicial foi instruída com o boletim de ocorrência policial e com o laudo do IML. Preliminar rejeitada.II - Presente o interesse processual para o ajuizamento da ação de cobrança, instrumento útil e necessário à análise do direito ao pagamento da indenização do seguro obrigatório (DPVAT).III - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. O autor sofreu debilidade permanente no membro inferior esquerdo, com limitação da extensão do joelho esquerdo e diminuição da força muscular que o incapacita para exercer a profissão de motoboy. Faz jus, assim, à indenização proporcional, fixada em 70% do valor máximo legalmente previsto; descontando-se a parcela já recebida.IV - A correção monetária incide a partir da data do pagamento parcial da indenização.V - Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, observado o disposto nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC. Reduzida a verba honorária para 10% do valor da condenação.VI - Apelação da ré parcialmente provida. Apelação do autor improvida.

Data do Julgamento : 25/05/2011
Data da Publicação : 02/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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