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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110420975APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SESSÕES DE FISIOTERAPIA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO.1. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.2. Tratando-se de realização de sessões de fisioterapia, necessárias à melhora de grave quadro álgico, com iminente risco de intervenção cirúrgica, a recusa da operadora do plano de saúde em emitir autorização para a realização do procedimento, sob o fundamento de que apenas fisioterapia decorrente de acidente pessoal constitui procedimento coberto pelo seguro, mostra-se abusiva, devendo, por conseguinte ser afastada pelo Poder Judiciário.3. A ilicitude do ato da seguradora de saúde, consistente em recusar indevidamente a cobertura do tratamento indicado, ultrapassa o simples inadimplemento contratual, ensejando, a reparação pelos danos morais experimentados pela segurada.4. Verificado que o quantum indenizatório a título de danos morais foi arbitrado em patamar compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa da parte ré para a ocorrência do evento, não há justificativa para a redução do valor da indenização fixada.5. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/01/2012
Data da Publicação : 19/01/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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