TJDF APC -Apelação Cível-20100110421117APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÚMULA 385/STJ - INAPLICABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Se as diversas anotações constantes no nome do autor em cadastros de inadimplentes decorrem de ação fraudulenta perpetrada por estelionatários, não ser ele pode considerá-lo devedor contumaz, não havendo a incidência da Súmula 385 do STJ.2) - A atitude culposa ou dolosa do causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e a conduta do agente, surge o dever de indenizar.3) - A inscrição indevida no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, por si só, gera a obrigação de reparar o dano moral, sendo ele presumido e decorre da anotação restritiva.4) - Os danos morais devem ser fixados de maneira ponderada, com equilíbrio, sendo capaz de reparar o dano sofrido, sem representar ganho sem causa.5) - A fixação do valor dos danos morais deve considerar o porte da empresa-ré, o caráter pedagógico da indenização, o constrangimento sofrido pelo apelante com a inscrição nos cadastros de inadimplentes por mais de 02(dois) anos, ficando ele impedido de comprar a crediário, e o valor do débito que originou a inscrição indevida.6) - Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÚMULA 385/STJ - INAPLICABILIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Se as diversas anotações constantes no nome do autor em cadastros de inadimplentes decorrem de ação fraudulenta perpetrada por estelionatários, não ser ele pode considerá-lo devedor contumaz, não havendo a incidência da Súmula 385 do STJ.2) - A atitude culposa ou dolosa do causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e a conduta do agente, surge o dever de indenizar.3) - A inscrição indevida no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, por si só, gera a obrigação de reparar o dano moral, sendo ele presumido e decorre da anotação restritiva.4) - Os danos morais devem ser fixados de maneira ponderada, com equilíbrio, sendo capaz de reparar o dano sofrido, sem representar ganho sem causa.5) - A fixação do valor dos danos morais deve considerar o porte da empresa-ré, o caráter pedagógico da indenização, o constrangimento sofrido pelo apelante com a inscrição nos cadastros de inadimplentes por mais de 02(dois) anos, ficando ele impedido de comprar a crediário, e o valor do débito que originou a inscrição indevida.6) - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/09/2012
Data da Publicação
:
18/09/2012
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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