TJDF APC -Apelação Cível-20100110429276APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. REPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 01. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso (AgRg no REsp 1003623/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ).02. Em que pese o prosseguimento do concurso, com a realização das etapas seguintes, verifica-se que ainda persiste o interesse processual do candidato de obter a declaração de nulidade do ato administrativo que o considerou inapto na etapa dos exames médicos.03. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. REPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DO CERTAME. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 01. Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, é descabida a alegação de perda do objeto do writ onde se discute a ocorrência de ilegalidade em etapa anterior do Curso de Formação, quando se verifica o seu término ou até mesmo a homologação final do concurso (AgRg no REsp 1003623/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ).02. Em que pese o prosseguimento do concurso, com a realização das etapas seguintes, verifica-se que ainda persiste o interesse processual do candidato de obter a declaração de nulidade do ato administrativo que o considerou inapto na etapa dos exames médicos.03. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
26/08/2010
Data da Publicação
:
06/09/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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