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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110434905APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1 - A seguradora que integra o rol das seguradoras que se obrigam ao pagamento do DPVAT é parte legítima passiva em ação que se postula a indenização respectiva.2 - Se o pedido é capaz de levar a um resultado útil, presente o binômio necessidade-utilidade, há interesse de agir.3 - Suficiente para demonstrar a lesão laudo da polícia técnico científica (IML), documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.4 - Se ocorreu debilidade permanente no membro superior direito em grau mínimo, a indenização do seguro obrigatório é de 25% do limite máximo de 40 salários mínimos vigentes à época do fato, monetariamente atualizados até efetiva liquidação, pela aplicação subsidiária da tabela elaborada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme Circular nº 29, de 20.12.91 (art. 5º, § 1º).5 - Os juros de mora são devidos a partir da citação (súmula 426, STJ). E mesmo se não postulados, compreendem-se no pedido (súmula 254, STF).6 - Apelação do autor não provida. Apelação da ré provida em parte.

Data do Julgamento : 08/06/2011
Data da Publicação : 16/06/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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