TJDF APC -Apelação Cível-20100110449149APC
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEFORMIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74 E MP 340/06. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na deformidade permanente no membro inferior esquerdo do autor, ele possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de R$ 13.500,00, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, alterado pela MP 340/06.II - A MP 340 alterou o valor da indenização para R$ 13.500,00. Para que seja observado o espírito da lei, no sentido de manter o poder aquisitivo da quantia que o legislador entendeu adequada, é necessário aplicar a correção monetária desde a data de publicação da MP 340/06 (29/12/06).III - Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO. DEFORMIDADE PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI 6.194/74 E MP 340/06. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Constatado que o acidente automobilístico resultou na deformidade permanente no membro inferior esquerdo do autor, ele possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de R$ 13.500,00, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, alterado pela MP 340/06.II - A MP 340 alterou o valor da indenização para R$ 13.500,00. Para que seja observado o espírito da lei, no sentido de manter o poder aquisitivo da quantia que o legislador entendeu adequada, é necessário aplicar a correção monetária desde a data de publicação da MP 340/06 (29/12/06).III - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
19/10/2011
Data da Publicação
:
10/11/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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