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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110450824APC

Ementa
SEGURO SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELATIVIZAÇÃO DO CONTRATO. EXAME ESSENCIAL AO TRATAMENTO. COBERTURA SECURITÁRIA. REEMBOLSO DE DESPESAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO ADESIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. II - As administradoras podem restringir a cobertura de doenças, mas não a forma de tratamento. Desse modo, se no contrato de seguro saúde há cobertura para a doença, todos os procedimentos para a recuperação do paciente estão compreendidos. III - É devido o reembolso das despesas com exame essencial ao tratamento clínico, ainda que não previsto na cobertura securitária.IV - Mantidos os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.V - A correção monetária deve incidir a partir do desembolso dos valores pelo apelante-autor.VI - Apelação da ré improvida. Recurso adesivo do autor provido.

Data do Julgamento : 28/03/2012
Data da Publicação : 12/04/2012
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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