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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110451739APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. VEÍCULO. PLACA CLONADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Restando comprovadas as multas indevidas no nome do autor em face de ter tido o seu veículo clonado, bem como o nexo de causalidade, o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva e solidária dos réus é de rigor, no modo do art. 37 §6º da Constituição Federal. Com efeito, incide a responsabilidade solidária a todos aqueles que incorrem para a comprovada e inequívoca participação no evento danoso.Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 14/01/2014
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO