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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110452114APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATERIAIS - REGISTRO DE MARCA - INPI - ROYALTIES - REVELIA - PERDA DO OBJETO - NÃO OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.Os efeitos da revelia não ocorrem para a Fazenda Pública e assim, em se tratando de direitos indisponíveis, não há que se falar em revelia do Distrito Federal.O pleito recursal reside no mau uso da marca, bem como no envolvimento em vários escândalos envolvendo o nome da entidade, supostos danos que, segundo alega a apelante, são passíveis de reparação, conforme inciso V do artigo 5º da CF e Súmula 227 do STJ, assim, não há que se falar em perda do objeto, pelo fato de a empresa pública estar em fase de liquidação. Em face da preexistência da pessoa jurídica registrada com o nome Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR, porque criada antes do pedido de registro da autora, junto ao INPI, não há que se falar em existência de ato ilícito a ensejar reparação de danos, materiais ou morais por parte do Governo do Distrito Federal.Em razão da sucumbência, é a autora, ora apelante, que deve arcar com as custas processuais e a verba honorária. Considerando que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o disposto no artigo 20, §4º do CPC, estes devem ser reformados, motivo pelo qual o valor de R$500,00 mostra-se justo e razoável.

Data do Julgamento : 03/11/2011
Data da Publicação : 14/11/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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