TJDF APC -Apelação Cível-20100110455090APC
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. CUSTEIO TRATAMENTO PSICOTRÓPICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 15 DIAS PARA INTERNAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DIREITO À VIDA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA A INTERRUPÇÃO. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante quanto o beneficiário podem exigir do devedor o cumprimento da obrigação.2.Comprovada a situação emergencial do estado de saúde do usuário do plano de saúde, deve prevalecer sobre as disposições contratuais, que o colocaram em situação desvantajosa, o direito à vida e o respeito ao princípio da dignidade humana.3. Dispõe a Súmula nº469 do Superior Tribunal de Justiça que, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.4.Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. CUSTEIO TRATAMENTO PSICOTRÓPICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE 15 DIAS PARA INTERNAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DIREITO À VIDA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA A INTERRUPÇÃO. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante quanto o beneficiário podem exigir do devedor o cumprimento da obrigação.2.Comprovada a situação emergencial do estado de saúde do usuário do plano de saúde, deve prevalecer sobre as disposições contratuais, que o colocaram em situação desvantajosa, o direito à vida e o respeito ao princípio da dignidade humana.3. Dispõe a Súmula nº469 do Superior Tribunal de Justiça que, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.4.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
04/06/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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