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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110490112APC

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. EXIGÊNCIAS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM FORNECER ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TRANSIÇÃO OU DEFINITIVO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 120 DIAS CONCEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERIA TER APLICADO MULTA SOB PENA DE DESPRESTÍGIO AOS PRAZOS QUE A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPÔS À APELANTE NO SENTIDO DE REGULARIZAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INCLUSÃO INDEVIDA DE SEU NOME NA DÍVIDA ATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. MULTA. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA JUDICIAL. DESCABIMENTO. BASTA A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA PROLATADA. 1. Constatando-se que na peça recursal a apelante impugnou os fundamentos da sentença hostilizada, apresentando os motivos para sua reforma, é de se considerar atendidos os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.2. O alvará de funcionamento constitui documento essencial para o exercício regular das atividades comerciais. A autora atuou em desconformidade com a legislação, uma vez que a afirmou a inexistência de alvará de funcionamento de seu estabelecimento. Portanto, patente a irregularidade. 3. Descabe a alegação de responsabilidade da Administração Pública pela inclusão do nome da autora na dívida ativa do Distrito Federal, bem como por eventual responsabilidade civil e danos morais. No que concerne aos atos administrativos, estes tem como atributos a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade inerentes à função estatal de fiscalização. 4. O procedimento adotado pela Administração Pública reflete apenas o regular exercício do poder de polícia, não se extraindo, daí, qualquer ilegalidade, devendo prevalecer a presunção de legitimidade de seus atos administrativos.5. Tratando-se de discricionariedade da Administração pública conceder ou não o alvará, não há de se falar em criação de legítima expectativa, e, de conseguinte em ato ilícito, sobretudo quando não demonstrada abusividade na demora no deferimento desta espécie de licença. Nessa linha de consideração, o só fato de a Administração Pública haver demorado a tomar decisão a respeito da concessão de alvará não se mostra como fundamento suficiente para configurar ilicitude passível de reparação, ainda mais quando não demonstrado abuso do poder de polícia. 6. O prazo de quinze dias para a parte satisfazer a obrigação inicia-se a partir da intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, caso em que, constatada a inércia, restará cabível a incidência da multa disposta no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes deste egrégio TJDFT e do colendo STJ.7. O colendo Superior Tribunal de Justiça, pacificou o tema atinente ao termo a quo de incidência da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, adotando o entendimento de que o cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, sendo necessária a intimação do advogado da parte vencida para efetuar o pagamento.8. Cumprida a obrigação no prazo assinalado, não há que se falar em pagamento da multa.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 16/11/2011
Data da Publicação : 21/11/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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