TJDF APC -Apelação Cível-20100110494902APC
CIVIL. DPVAT. CRITÉRIO TEMPORAL PARA O PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SALARIO MÍNIMO VIGENTE NO MOMENTO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO. DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECUSA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO.01. É cediço, na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, que o parâmetro temporal adotado é aquele relativo ao salário mínimo vigente à época do sinistro, e não aquele vigente no momento da efetivação do pagamento. 02.A correção monetária na ação que visa o pagamento de seguro obrigatório e cuja finalidade é a preservação do valor da moeda, deve incidir a partir do momento da ocorrência do sinistro. 03. Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar. (APC 20070110855247)04. O valor da indenização do dano moral deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade.05. Recurso parcialmente provido. Maioria.
Ementa
CIVIL. DPVAT. CRITÉRIO TEMPORAL PARA O PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SALARIO MÍNIMO VIGENTE NO MOMENTO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO. DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - RECUSA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO.01. É cediço, na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, que o parâmetro temporal adotado é aquele relativo ao salário mínimo vigente à época do sinistro, e não aquele vigente no momento da efetivação do pagamento. 02.A correção monetária na ação que visa o pagamento de seguro obrigatório e cuja finalidade é a preservação do valor da moeda, deve incidir a partir do momento da ocorrência do sinistro. 03. Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar. (APC 20070110855247)04. O valor da indenização do dano moral deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade.05. Recurso parcialmente provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
02/03/2011
Data da Publicação
:
24/03/2011
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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