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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110496506APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INTEGRAIS NA CONTA CORRENTE. QUANTIA CORRESPONDENTE AO SALÁRIO. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.1. Nos casos em que o banco efetua descontos irregulares da conta corrente, o dever de indenizar prescinde da comprovação do dano, bastando que, para tanto, apenas o fato ensejador do dano seja demonstrado.2. O desconto integral do saldo existente a título de salário na conta bancária configura dano moral, ainda que expressamente ajustado. Precedentes do STJ.3. Violado o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade do consumidor, porquanto lhe foi impossibilitada a subsistência, o mínimo exigido para a preservação da vida, resta demonstrada a ocorrência de ato ilícito.4. O valor fixado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que, em observância ao caráter punitivo, pedagógico e compensador da condenação, deve o julgador atentar a fatores como a circunstâncias e a extensão do dano, bem como a capacidade econômica das partes envolvidas.5. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora são devidos desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/02/2014
Data da Publicação : 21/02/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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