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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110518489APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. PROCURAÇÃO PÚBLICA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÂO À LIDE. TABELIÃO DO REGISTRO DE NOTAS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO: DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BENFEITORIAS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS EMERGENTES. LIMITAÇÃO AO PREJUÍZO EFETIVAMENTE DEMONSTRADO.1.Incabível a denunciação da lide ao Tabelião responsável pela lavratura do instrumento público de procuração objeto de ação anulatória, diante da necessidade de discussão a respeito da responsabilidade subjetiva do notário, o que agregaria à demanda pressuposto fático diverso da lide envolvendo as partes litigantes na demanda principal.2.Verificado que circunstâncias fáticas evidenciadas nos autos conduzem à conclusão de que os transtornos experimentados pelo autor ultrapassaram os meros aborrecimentos do cotidiano, tendo atingido a sua honra objetiva e subjetiva, mostra-se correta a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.3.Deixando a parte autora de apresentar provas das benfeitorias erigidas no imóvel objeto de contrato de compra e venda rescindido, bem como dos lucros cessantes decorrentes do negócio jurídico desfeito, mostra-se incabível o reconhecimento do direito à indenização a este título.4.A indenização por danos materiais emergentes deve ficar limitada ao prejuízo efetivamente demonstrado nos autos, em virtude do desfazimento do negócio jurídico.5.Agravo Retido conhecido e não provido. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não provido.

Data do Julgamento : 05/12/2012
Data da Publicação : 12/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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