TJDF APC -Apelação Cível-20100110521606APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI Nº6.194/74. RECURSO DESPROVIDO.1.O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ). 2.Comprovada a incapacidade permanente e o nexo de causalidade entre a debilidade e o acidente de trânsito, é devida a indenização do seguro DPVAT.3.O valor da indenização deverá observar a norma vigente na data do acidente. No caso, incide a redação original da Lei nº6.194/74, pois o acidente ocorreu em sua vigência. 4.Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI Nº6.194/74. RECURSO DESPROVIDO.1.O termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ). 2.Comprovada a incapacidade permanente e o nexo de causalidade entre a debilidade e o acidente de trânsito, é devida a indenização do seguro DPVAT.3.O valor da indenização deverá observar a norma vigente na data do acidente. No caso, incide a redação original da Lei nº6.194/74, pois o acidente ocorreu em sua vigência. 4.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/11/2012
Data da Publicação
:
16/01/2014
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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