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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110531703APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 4356/2009. EFEITOS FINANCEIROS. RESOLUÇÃO Nº 203/2009 - TCDF. ILEGALIDADE. CONTROLE JUDICIÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. 1. A Resolução 203/09-TCDF é ilegal, no ponto em que estabelece como termo inicial para a incidência dos efeitos financeiros do adicional de qualificação a data de 1º de novembro de 2009, posto que extrapola o poder regulamentar, devendo prevalecer o disposto no art. 34, §3º da Lei Distrital nº 4.356/09, mediante o qual o adicional é devido a partir da solicitação do servidor que preencha os requisitos específicos. 2. Embora seja vedado ao Poder Judiciário analisar o mérito administrativo, pode fazer o controle da legalidade, considerando-se que a atividade administrativa se sujeita aos estritos limites do que determina a lei.3. Sendo o adicional de qualificação legalmente devido, não há que se falar em enriquecimento ilícito do servidor. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/08/2011
Data da Publicação : 23/08/2011
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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