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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110571098APC

Ementa
CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DO DF - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REESTRUTURAÇÃO - CONCURSO PARA FISCAL DA RECEITA - NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO - PLEITO DE ENQUADRAMENTO NO CARGO DE AUDITOR TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - O direito de ação contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originar.2) - Tem-se na impetração de Mandado de Segurança causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 202, I, do Código Civil, voltando a correr pela metade o prazo prescricional, a partir do trânsito em julgado do mandamus.3) - Respeitado o prazo, não se tem a ocorrência de prescrição.4) - Afigura-se ilegal o ato de reenquadramento de candidato em cargo diverso daquele em que foi aprovado em concurso público, diante de sua manifesta incompatibilidade com o texto constitucional, mais exatamente o artigo 37, inciso II.5) - Não existe direito adquirido ao cargo de Auditor Tributário, em razão de não ser a apelante servidora pública à época da alteração legal e, ainda, por ter prestado concurso a cargo diverso do pleiteado, não havendo se falar em inconstitucionalidade dos artigos 4º e 6º da Lei nº2.744/2001.5) - Prejudicial de prescrição rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 27/03/2012
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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