TJDF APC -Apelação Cível-20100110574032APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONTRATAÇÃO. LEI Nº 1.046/50. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.I - Comprovado que houve compensação ilegal - não autorizada, cobrança de valor sabidamente indevido, além de engano injustificável por parte da instituição financeira, a devolução em dobro é medida que se impõe, nos termos dos artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90.II - Não pode ser imputada à instituição financeira responsabilidade pela não pactuação de seguro prestamista em cédula de crédito bancário quando a obrigação contratual era da devedora. III - O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a Lei nº 1.046/50 foi revogada em razão da edição da Lei nº 8.112/90. IV - Se a sucumbência do embargante for mínima, a embargada deverá arcar com o pagamento integral das custas e dos honorários (parágrafo único do art. 21 do CPC).V - Negou-se provimento ao recurso da embargada. Deu-se parcial provimento ao apelo do embargante.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONTRATAÇÃO. LEI Nº 1.046/50. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.I - Comprovado que houve compensação ilegal - não autorizada, cobrança de valor sabidamente indevido, além de engano injustificável por parte da instituição financeira, a devolução em dobro é medida que se impõe, nos termos dos artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90.II - Não pode ser imputada à instituição financeira responsabilidade pela não pactuação de seguro prestamista em cédula de crédito bancário quando a obrigação contratual era da devedora. III - O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a Lei nº 1.046/50 foi revogada em razão da edição da Lei nº 8.112/90. IV - Se a sucumbência do embargante for mínima, a embargada deverá arcar com o pagamento integral das custas e dos honorários (parágrafo único do art. 21 do CPC).V - Negou-se provimento ao recurso da embargada. Deu-se parcial provimento ao apelo do embargante.
Data do Julgamento
:
16/11/2011
Data da Publicação
:
24/11/2011
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão