TJDF APC -Apelação Cível-20100110582044APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEBILIDADE PERMANENTE - LAUDO PERICIAL SOLICITADO QUASE DEZESSETE ANOS APÓS O ACIDENTE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Deve ser confirmada a r. sentença de primeiro grau que julga improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT por invalidez se, após a ocorrência do acidente (02/09/1990), a vítima, por sua exclusiva desídia, deixa transcorrer quase dezessete anos para solicitar ao IML a confecção de laudo pericial para atestar sua debilidade (24/05/2007), restando ausente, portanto, a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente automobilístico noticiado e a atual debilidade da segurada.2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEBILIDADE PERMANENTE - LAUDO PERICIAL SOLICITADO QUASE DEZESSETE ANOS APÓS O ACIDENTE - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Deve ser confirmada a r. sentença de primeiro grau que julga improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT por invalidez se, após a ocorrência do acidente (02/09/1990), a vítima, por sua exclusiva desídia, deixa transcorrer quase dezessete anos para solicitar ao IML a confecção de laudo pericial para atestar sua debilidade (24/05/2007), restando ausente, portanto, a comprovação do nexo de causalidade entre o acidente automobilístico noticiado e a atual debilidade da segurada.2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/03/2011
Data da Publicação
:
30/03/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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