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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110587507APC

Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% AO ANO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 283 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXISTENTE. MP 1.963-17/2000. LEGALIDADE. MATÉRIA PACIFICADA PELO E. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - As operadoras de cartão de crédito estão inseridas na categoria de instituição financeira e, por conseguinte, os juros por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura. Enunciado da Súmula 283 do STJ.2 - É da própria natureza das modalidades de crédito rotativo a ocorrência de capitalização mensal de juros, já que sobre o saldo devedor incidem juros contados no período, que a ele incorporados formam base de cálculo para nova incidência de juros no período seguinte, fórmula que, evidenciada nas cláusulas contratuais, assegura a ocorrência de pactuação sobre capitalização mensal de juros.3 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em 08/08/2012, concluiu o julgamento do REsp 973.827, submetido ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), pacificando o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros em período inferior a um ano, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001.4 - A compreensão firmada pelo Conselho Especial no sentido da declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 não vincula o posicionamento dos órgãos fracionários desta Corte de Justiça.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 17/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
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