TJDF APC -Apelação Cível-20100110603457APC
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE SEGURO. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano - Recurso Repetitivo do e. STJ - REsp 1.119.300/RS.II - O art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. Entretanto, apesar dessa inaplicabilidade, impõe-se a redução da taxa de administração quando há abusividade, por força do art. 51, inc. IV e §1º, do CDC.III - Inadmissível a retenção pela administradora de taxa de seguro quando não há prova da contratação.VI - Os juros de mora incidem somente após o trigésimo dia do encerramento do grupo.VII - Apelação parcialmente provida.
Ementa
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE SEGURO. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano - Recurso Repetitivo do e. STJ - REsp 1.119.300/RS.II - O art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. Entretanto, apesar dessa inaplicabilidade, impõe-se a redução da taxa de administração quando há abusividade, por força do art. 51, inc. IV e §1º, do CDC.III - Inadmissível a retenção pela administradora de taxa de seguro quando não há prova da contratação.VI - Os juros de mora incidem somente após o trigésimo dia do encerramento do grupo.VII - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/11/2011
Data da Publicação
:
23/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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