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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110634518APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PRAZO. LIMITAÇÃO EM ATÉ 30 DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. RAZOABILIDADE. DEDUÇÃO DA TAXA DE ADESÃO E TAXA DE FUNDO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. MULTA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. A restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente deverá ser realizada em até 30 dias após o término do plano, não se justificando a dilação desse prazo. Precedentes do STJ.2. Incabível se mostra a dedução dos valores relativos à taxa de adesão e taxa de Fundo Comum do total a ser restituído ao consorciado desistente.3. A cláusula penal compensatória somente incide quando efetivamente demonstrado o prejuízo decorrente da saída do consorciado desistente.4. Cabível a distribuição, recíproca e proporcionalmente, dos ônus sucumbenciais entre os litigantes, em se tratando de procedência parcial do pedido (art. 21 do CPC).Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/12/2011
Data da Publicação : 15/12/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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