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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110635457APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. OCORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSITCO. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1.Fazendo a acionada parte do sistema de seguradoras responsáveis pela indenização do seguro DPVAT, detém legitimidade para responder a demanda. 2.O exercício do direito de ação não pode ser obstado pelo prévio esgotamento das vias administrativas, sob pena de violação do art. 5º/XXXV da Constituição Federal. 3.Comprovada a ocorrência de acidente de trânsito, a invalidez permanente dele decorrente e o nexo de causalidade, é devida a indenização de R$ 13.500,00 do seguro DPVAT, valor descrito no art. 3º/II da Lei nº6.194/74 com a redação alterada pela Lei nº11.482/2007 que, de sua parte, não distingue o grau de invalidez para esse efeito.4Recurso improvido.

Data do Julgamento : 25/01/2012
Data da Publicação : 07/02/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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