main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20100110648329APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECUSA DE PAGAMENTO DE CHEQUE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. EXTRATO DE CONTA CORRENTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1) Não pode a correntista, sabedora de que não possuía provisão de fundos em sua conta corrente, almejar indenização por danos morais, porquanto o banco sacado, obstando a restrição do nome da consumidora em serviços de proteção ao crédito, se nega a pagar o título de crédito emitido mediante suspeita de irregularidade ou fraude, quando, ao revés, afigurar-se-ia legítimo tê-lo feito por insuficiência de fundos.2) Não constitui prova ilícita a consulta a extrato bancário de correntista, máxime porque, além de figurar exercício regular do direito da instituição financeira conferir o saldo bancário da cliente no momento da compensação do título, a documentação foi utilizada em legítimo exercício do direito de defesa.3) Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 03/10/2012
Data da Publicação : 25/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
Mostrar discussão